UGT contesta limites de isenção fiscal para despesas de teletrabalho

Central sindical diz que valores avançados pelo Governo são "manifestamente insuficientes", e que retroatividade está por esclarecer.

A União Geral de Trabalhadores (UGT) considera insuficientes os limites de despesas de teletrabalho isentas de imposto avançados na terça-feira pelo Governo, e diz que aguarda a publicação da portaria para esclarecer se haverá retroatividade na sua aplicação.

a terça-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) informou, em comunicado, que já foi assinada a portaria, há muito reclamada, que fixa os limites de isenção fiscal para as despesas de trabalho. “O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde a 0,10 euros/dia para consumo de eletricidade, 0,40 euros/dia para internet e 0,50 euros/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1 euro/dia”, adianta o MTSS.

No total, a isenção chega aos 22 euros mensais (para 22 dias de trabalho), 2,2 euros para gastos com eletricidade, 8,8 euros para internet e 11 euros para utilização de computador.

Ler mais em dinheirovivo.pt

UGT contesta limites de isenção fiscal para despesas de teletrabalho

Central sindical diz que valores avançados pelo Governo são "manifestamente insuficientes", e que retroatividade está por esclarecer.

A União Geral de Trabalhadores (UGT) considera insuficientes os limites de despesas de teletrabalho isentas de imposto avançados na terça-feira pelo Governo, e diz que aguarda a publicação da portaria para esclarecer se haverá retroatividade na sua aplicação.

Na terça-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) informou, em comunicado, que já foi assinada a portaria, há muito reclamada, que fixa os limites de isenção fiscal para as despesas de trabalho. “O valor limite da compensação, excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a Segurança Social, corresponde a 0,10 euros/dia para consumo de eletricidade, 0,40 euros/dia para internet e 0,50 euros/dia para a utilização do computador ou outro equipamento informático, o que equivale a 1 euro/dia”, adianta o MTSS.

No total, a isenção chega aos 22 euros mensais (para 22 dias de trabalho), 2,2 euros para gastos com eletricidade, 8,8 euros para internet e 11 euros para utilização de computador.

 

Ler mais em dinheirovivo.pt