1- A União Geral de Trabalhadores:
1.1 – Assume a responsabilidade histórica de reforçar com os trabalhadores portugueses os valores do sindicalismo democrático, incentivando-os e levando-os à prática segundo os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Carta Social Europeia, Convenções e Recomendações da OIT e na Constituição da República Portuguesa.
2 – A União Geral de Trabalhadores proclama como valores essenciais do sindicalismo democrático:
2.1 – A liberdade de constituição de organizações sindicais e a sua autonomia e independência em relação ao Estado, ao patronato, às confissões religiosas e aos partidos políticos ou quaisquer outras associações de natureza política.
2.2 – A participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical, nomeadamente através da democratização das estruturas internas e da eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos estatutários das suas organizações sindicais.
2.3 – O exercício do direito de tendência como forma de expressão político-sindical.
3. – A defesa dos valores e princípios do sindicalismo democrático constitui, para a União Geral de Trabalhadores, um imperativo sociológico e político e tem por objectivo:
3.1 – Defender uma política de reforma da sociedade, com base no respeito pela vontade livre de todos e cada um dos cidadãos, que vise não só a obtenção de níveis indispensáveis e urgentes de bem-estar como, igualmente, a plena realização social e cultural de todos e cada um dos trabalhadores portugueses, na liberdade, na segurança, na paz, na justiça e na fraternidade.
3.2 – Defender a democracia política como forma de alcançar a democracia económica, social e cultural, bem como os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
3.3 – Lutar pela transformação democrática do movimento sindical português, fomentando e apoiando a criação de organizações sindicais fortes, de acordo com os princípios da verticalização, por ramo de actividade.
3.4 – Lutar pelo direito à contratação colectiva como processo contínuo de participação na vida económica e social.
3.5 – Tornar efectivos e sem quaisquer discriminações, o direito ao trabalho e à sua livre escolha bem como o direito a um salário digno, de acordo com o princípio da igualdade.
3.6 – Defender, promover e aplicar políticas que visem a igualdade de oportunidades para as mulheres, em geral, e para a mulher trabalhadora, em especial, a fim de ser alcançada uma situação de total parceria na sociedade.
3.7 – Promover a integração social dos trabalhadores, lutando pela segurança de emprego, pela formação e reconversão profissionais, por condições humanas de higiene e segurança nos locais de trabalho e pelos direitos sociais dos jovens, dos aposentados e da mãe trabalhadora.
3.8 – Contribuir para a concretização de um conceito social de empresa, tendo em vista a estabilidade das relações de trabalho e a responsabilização efectiva dos agentes económicos.
3.9 – Participar em todos os aspectos da política socioeconómica do País.
3.10 – Assegurar a unidade da soberania nacional, reconhecendo a autonomia político- constitucional dos Açores e da Madeira, sem que tal possa permitir qualquer tentativa de divisão entre os trabalhadores.
3.11 – Apoiar todas as acções tendentes à eliminação das desigualdades regionais e ao aproveitamento dos recursos humanos e naturais das populações mais desfavorecidas.
3.12 – Defender o direito à greve como direito inalienável dos trabalhadores organizados nos seus sindicatos e a proibição legal do lock-out.
3.13 – Lutar ao lado de todas as organizações sindicais democráticas, nacionais ou estrangeiras, pela emancipação dos trabalhadores e contra todas as formas de totalitarismo e agressão, e manifestar toda a solidariedade para com os trabalhadores privados dos seus direitos por regimes opressores.