AGENDA DO TRABALHO DIGNO
ENTRA EM VIGOR A 1 DE MAIO
A Lei nº 13/2013, de 3 de Abril, que veio dar concretização legislativa à chamada Agenda do Trabalho Digno, entra (na sua generalidade) em vigor no próximo dia 1 de Maio de 2023.
O diploma em apreço pode ser consultado em https://dre.pt/dre/detalhe/lei/13-2023-211340863
A UGT preparou um folheto informativo para trabalhadores e sindicalistas sobre as principais alterações introduzidas.
O mesmo não pretende ser informação jurídica precisa, mas antes dar a todos – trabalhadores e sindicalistas – uma noção das mudanças à legislação laboral e do papel da UGT em todo o processo, na medida em que foram várias matérias em que os resultados finais, ainda que sem que tenha havido um qualquer acordo tripartido em sede de concertação social, muito deveram ao trabalho desenvolvido pela Central.
O referido folheto, em formato digital, pode ser consultado e descarregado para divulgação em