Os Representantes dos Trabalhadores para a SST ou na sua falta os próprios trabalhadores têm o direito de solicitar a intervenção da ACT ou de outra autoridade competente, se as medidas adotadas e os meios fornecidos pela entidade patronal forem insuficientes para assegurar as adequadas condições de segurança e saúde no trabalho.
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O Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.