Informação prévia sobre pensões antecipadas "reforça transparência"

A UGT considerou hoje que a prestação de informação prévia sobre os valores das pensões antecipadas “reforça a transparência e a confiança” no sistema, mas sublinha ser importante garantir meios adequados para uma resposta “célere e efetiva”.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou na quarta-feira à noite em entrevista à SIC Notícias que o Governo tem intenção de alterar o processo de atribuição das reformas antecipadas, de forma a dar hipótese aos contribuintes de pensarem melhor depois de saber qual o valor que receberão de aposentação antecipada.


De acordo com o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, “a prestação de informação sobre os mesmos e a possibilidade do trabalhador poder reverter o pedido realizado são procedimentos positivos e necessários”.

“Importará que, em simultâneo, sejam garantidos os meios adequados para que haja uma resposta célere e efetiva por parte da Segurança Social, assegurando que os procedimentos a instituir não venham a originar atrasos na concessão das pensões”, acrescentou em declarações à Lusa.

Carlos Silva lembrou que as mudanças introduzidas nos últimos anos alteraram profundamente o regime acordado em sede de concertação social em 2006, partilhando a UGT do entendimento, transmitido por Vieira da Silva também na entrevista, de que o regime atual é “extremamente penalizador”.

A UGT considera que a preocupação do ministro é “a expressão de uma sensibilidade social que atualmente se impõe, de forma a inverter o caminho de sucessivos cortes que vinha sendo seguido”.

“Tal como se verificou em 2006, entendemos que as soluções a encontrar deverão passar por uma discussão séria em sede de concertação social, manifestando a UGT toda a abertura para encontrar os desejáveis consensos”, acrescentou.

Sobre a situação dos trabalhadores com longas carreiras contributivas, Carlos Silva lembra que é “uma preocupação de longa data da UGT”, parecendo-nos que o tratamento diferenciado da situação específica destes trabalhadores se trata de uma medida reveladora de compreensão social.

“Esta discriminação positiva, garantindo que aqueles que trabalharam e contribuíram para a Segurança Social 40 e mais anos se possam reformar antes da idade legal da reforma sem penalização no valor da sua reforma, mais não é que tratar de forma diferente o que é diferente e garantir uma necessária equidade no acesso às pensões”, disse.

(in noticias ao minuto)