LEMBRE-SE QUE…

Sem prejuízo do direito à consulta e decorrendo deste, assiste aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de poderem formular propostas que visem a eliminação ou a redução dos riscos profissionais.
 
Significa que após o processo de consulta, assiste o direito de emitirem as propostas que considerarem necessárias tendo em vista a eliminação e minimização dos riscos profissionais numa perspetiva de melhoria contínua das condições de segurança e saúde na empresa.
 
Os trabalhadores podem exercer este direito sempre que acharem necessário e exigir o seu respeito, entroncando o seu exercício no dever de cooperação com a entidade patronal para a melhoria das condições de SST nos locais de trabalho.
 
Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?
O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.