Sem prejuízo do direito à consulta e decorrendo deste, assiste aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de poderem formular propostas que visem a eliminação ou a redução dos riscos profissionais.
Significa que após o processo de consulta, assiste o direito de emitirem as propostas que considerarem necessárias tendo em vista a eliminação e minimização dos riscos profissionais numa perspetiva de melhoria contínua das condições de segurança e saúde na empresa.
Os trabalhadores podem exercer este direito sempre que acharem necessário e exigir o seu respeito, entroncando o seu exercício no dever de cooperação com a entidade patronal para a melhoria das condições de SST nos locais de trabalho.
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O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.